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| PROJETO DE LEI Nº
09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 4.094, DE
09/10/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.065, DE 18/06/2025,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 4.094, de 09 de outubro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e nos anexos
da Lei nº 4.065, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.107, de 19 de dezembro
de 2025, no valor de R$ 330.817,83 (trezentos e trinta mil,
oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) abaixo classificado: 02.05.03 –
FUNDEB – Fundo Mun. Ensino Básico 12.361.0005.2.030– Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 165.817,83 12.365.0005.2.031 – Manutenção de Creches - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............R$ 165.000,00 Art. 3º. O crédito
especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro vinculado aos recursos recebidos do FUNDEB,
em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art.
4º. Fica
modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 12 de fevereiro de 2026. JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
330.817,83 (trezentos e trinta mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e
três centavos). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária relativo ao saldo bancário remanescente em conta bancária
dos recursos recebidos do FUNDEB durante do exercício de 2025 que serão
utilizados no pagamento da folha mensal dos profissionais da educação do
município. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2026 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO
ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |