PROJETO DE LEI Nº 09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 4.094, DE 09/10/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.065, DE 18/06/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          

 

 

                            JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 4.094, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e nos anexos da Lei nº 4.065, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2025, no valor de R$ 330.817,83 (trezentos e trinta mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) abaixo classificado:

 

02.05.03 – FUNDEB – Fundo Mun. Ensino Básico

12.361.0005.2.030– Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 165.817,83

12.365.0005.2.031 – Manutenção de Creches - FUNDEB

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............R$ 165.000,00

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro vinculado aos recursos recebidos do FUNDEB, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                   Monte Aprazível, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 JOÃO ROBERTO CAMARGO

    PREFEITO MUNICIPAL

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 330.817,83 (trezentos e trinta mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária relativo ao saldo bancário remanescente em conta bancária dos recursos recebidos do FUNDEB durante do exercício de 2025 que serão utilizados no pagamento da folha mensal dos profissionais da educação do município.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2026 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

     PREFEITO MUNICIPAL