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| PROJETO DE
LEI Nº 18, 01 DE ABRIL DE 2026 “AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA DA COPA
DE MINICAMPO E CAMPEONATO DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei: Art.
1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o
pagamento de premiação para os vencedores da 11ªCopa
de Minicampo de Monte Aprazível-2026, no valor total
de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), assim distribuído: Campeão – R$2.000,00
(Dois Mil Reais) e Vice -
Campeão
– R$1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais) Art.
2º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o
pagamento de premiação para os vencedores da70ª Campeonato de Futsal de Férias
- 2026, no valor total de R$6.000,00 (Seis mil reais), assim distribuído: Série Ouro Campeão – R$3.000,00
(Três mil reais) Vice - Campeão –
R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Série Prata Campeão
– R$1.000,00(Um
mil reais) Vice
- Campeão – R$500,00 (Quinhentos reais) Art.
3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
do orçamento vigente. Art.
4º
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 01 de abril de 2026 JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Encaminha-se
para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em
pecúnia para o70ª Campeonato de Futsal de Férias e 11ª Copa de Minicampo”, visando regulamentar a concessão de prêmios em
dinheiro aos vencedores das competições promovidas pelo Município. O
Campeonato de Futsal de Férias e tradicionalmente realizado durante o recesso
escolar e a de Mini Campo, já incorporado ao calendário esportivo e cultural do
Município de Monte Aprazível, constitui evento de grande importância para a
comunidade local, promovendo lazer, integração social e estímulo à prática
desportiva. A iniciativa atrai ampla participação de atletas amadores da cidade
e região, fomentando valores como disciplina, respeito, solidariedade e
espírito coletivo. Os
valores para as premiações estão previstos no artigo 1º e 2º do presente
projeto de lei. Importante
destacar que a medida está em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a
Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
A autorização legislativa ora proposta visa conferir
segurança jurídica à destinação de recursos públicos para finalidade de
relevante interesse social e comunitário. Por
ser um projeto relevante para o entretenimento esportivo do município de Monte
Aprazível, solicitamos sua aprovação na forma como foi apresentado. Monte Aprazível, 01 abril de 2026. JOÃO
ROBERTO CAMARGO PREFEITO
MUNICIPAL |