PROJETO DE LEI Nº 18, 01 DE ABRIL DE 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA DA COPA DE MINICAMPO E CAMPEONATO DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o pagamento de premiação para os vencedores da 11ªCopa de Minicampo de Monte Aprazível-2026, no valor total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), assim distribuído:

Campeão – R$2.000,00 (Dois Mil Reais) e

Vice - Campeão – R$1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar o pagamento de premiação para os vencedores da70ª Campeonato de Futsal de Férias - 2026, no valor total de R$6.000,00 (Seis mil reais), assim distribuído:

                        Série Ouro

                        Campeão – R$3.000,00 (Três mil reais)

                        Vice - Campeão – R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Série Prata

Campeão – R$1.000,00(Um mil reais)

Vice - Campeão – R$500,00 (Quinhentos reais)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 01 de abril de 2026

                       

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em pecúnia para o70ª Campeonato de Futsal de Férias e 11ª Copa de Minicampo”, visando regulamentar a concessão de prêmios em dinheiro aos vencedores das competições promovidas pelo Município.

O Campeonato de Futsal de Férias e tradicionalmente realizado durante o recesso escolar e a de Mini Campo, já incorporado ao calendário esportivo e cultural do Município de Monte Aprazível, constitui evento de grande importância para a comunidade local, promovendo lazer, integração social e estímulo à prática desportiva. A iniciativa atrai ampla participação de atletas amadores da cidade e região, fomentando valores como disciplina, respeito, solidariedade e espírito coletivo.

Os valores para as premiações estão previstos no artigo 1º e 2º do presente projeto de lei.

Importante destacar que a medida está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. A autorização legislativa ora proposta visa conferir segurança jurídica à destinação de recursos públicos para finalidade de relevante interesse social e comunitário.

Por ser um projeto relevante para o entretenimento esportivo do município de Monte Aprazível, solicitamos sua aprovação na forma como foi apresentado.

 

Monte Aprazível, 01 abril de 2026.

 

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL