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| PROJETO
DE LEI Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI
Nº 4.094, DE 09/10/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº
4.065, DE 18/06/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2026, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido nos anexos da Lei nº 4.094, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e nos anexos da Lei nº 4.065, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2025, no valor de R$ 125.956,35 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) abaixo classificado: 02.02.02 –
Administração Institucional 04.122.0002.2.004– Manutenção da Administração 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$125.956,35 Art. 3º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 02.03.02 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0003.2.014 – Auxílios/Subvenções – Assistência Social 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$25.956,35 02.09.01 –
Assessoria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil 18.542.0009.2.045 – Manutenção das Ações de Coleta Seletiva 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 100.000,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 15 de abril de 2026.
JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$125.956,35 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos). O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei Orçamentária para celebração de termo de parceira com a Cinturão Inteligente Associação (OSCIP) para o Projeto Muralha, com a implantação de infraestrutura de vídeo monitoramento urbano com integração a sistemas estaduais e nacionais. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2026 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |