![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE
02 DE ABRIL DE 2026 CRIA AS REFERÊNCIAS M-4.A,
M-3.A E 13.B.1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada para a
13.A.1, a referência do cargo em comissão de ASSESSOR MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Art. 2º Fica criada a referência de vencimento
M-04.A no valor de R$ 8.435,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais),
sendo acrescida ao Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações
posteriores. Art. 3º Fica criada a referência de vencimento
M-03.A no valor de R$ 6.531,00 (seis mil, quinhentos e trinta e um reais),
sendo acrescida ao Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações
posteriores. Art. 4º Fica criada a referência de vencimento
13.B.1 no valor de R$ 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), sendo acrescida ao
Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações posteriores. Art. 5º Fica alterada para a M-04.A, a
referência do cargo em comissão de DIRETOR – COORDENADOR PEDAGÓGICO. Art. 6º Fica alterada para a M-04.A, a referência
do cargo em comissão de DIRETOR – SUPERVISOR DE ENSINO. Art. 7º Fica alterada para a M-03.A, a
referência da função de confiança de PROFESSOR COORDENADOR. Art. 8º Fica criada a função de confiança de “COORDENADOR
DA AGÊNCIA BANCO DO POVO”, com a referência de vencimento 13 e as seguintes
atribuições:
Art. 9º Fica criada a função de confiança de
“ASSESSOR DE
GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS”, com a referência de vencimento
13.B.1 e as seguintes atribuições:
Art. 10 Ficam os anexos I, III e V, da Lei
Complementar n°. 02/2023 alterados para que se adéquem as alterações referidas nos
artigos 1º a 9º, da presente Lei, passando o referido anexo I a vigorar com a
seguinte redação:
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
para o dia 01 do mês de sua publicação. Monte Aprazível - SP, 02 de
abril de 2026. JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa do Poder Executivo de Monte Aprazível, mediante a criação de
novas referências de vencimento e a instituição de funções de confiança
estratégicas para o desenvolvimento econômico e a infraestrutura do município. A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de
gestão pública: 1. Reestruturação e Valorização do Magistério e
Gestão Educacional O projeto propõe a criação das referências M-03.A
(R$ 6.531,00) e M-04.A (R$ 8.435,00). Essa medida permite o realinhamento da
remuneração de cargos essenciais como o de Diretor – Coordenador Pedagógico,
Diretor – Supervisor de Ensino e a função de Professor Coordenador. A adequação
desses vencimentos é medida de justiça administrativa, visando atrair e reter
talentos técnicos na condução das políticas educacionais do município. 2. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico e
Microcrédito A criação da função de confiança de Coordenador da
Agência Banco do Povo (Referência 13) atende à necessidade de profissionalizar
a gestão do microcrédito, garantindo que o programa estadual opere com máxima
eficiência em nossa cidade. 3. Eficiência na Gestão de Obras Públicas A instituição da função de Assessor de Gestão de
Obras Públicas (Referência 13.B.1) introduz mecanismos modernos de governança,
como o monitoramento de andamento das obras, verificação de metas por meio de
indicadores de desempenho (KPIs) e a gestão de riscos e compliance. Tal
medida é vital para mitigar atrasos em cronogramas e garantir a conformidade
técnica junto aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-SP). 4. Responsabilidade Fiscal e Legalidade É imperativo destacar que as alterações propostas
estão em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000). O impacto orçamentário para o presente exercício e os subsequentes
foi devidamente projetado, demonstrando que os gastos com pessoal permanecerão
abaixo do limite prudencial, preservando a higidez financeira do erário
municipal. Diante do exposto, e considerando que a medida visa
conferir maior agilidade e tecnicidade à máquina pública, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria, cuja vigência
retroagirá ao dia primeiro do mês de sua publicação para garantir a
continuidade administrativa. Monte Aprazível,02 de abril
de 2026 JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício
em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as alterações
promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do
limite prudencial. Monte Aprazível, 02 de
abril de 2026. JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |