PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 02 DE ABRIL DE 2026

 

 

CRIA AS REFERÊNCIAS M-4.A, M-3.A E 13.B.1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para a 13.A.1, a referência do cargo em comissão de ASSESSOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

Art. 2º Fica criada a referência de vencimento M-04.A no valor de R$ 8.435,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), sendo acrescida ao Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Fica criada a referência de vencimento M-03.A no valor de R$ 6.531,00 (seis mil, quinhentos e trinta e um reais), sendo acrescida ao Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações posteriores.

 

Art. 4º Fica criada a referência de vencimento 13.B.1 no valor de R$ 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), sendo acrescida ao Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2023 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Fica alterada para a M-04.A, a referência do cargo em comissão de DIRETOR – COORDENADOR PEDAGÓGICO.

 

Art. 6º Fica alterada para a M-04.A, a referência do cargo em comissão de DIRETOR – SUPERVISOR DE ENSINO.

 

Art. 7º Fica alterada para a M-03.A, a referência da função de confiança de PROFESSOR COORDENADOR.

 

Art. 8º Fica criada a função de confiança de “COORDENADOR DA AGÊNCIA BANCO DO POVO”, com a referência de vencimento 13 e as seguintes atribuições:

Coordenador da Agência Banco do Povo

Atribuições:

I.                    Gestão Operacional e Administrativa: Administrar o espaço físico, os recursos materiais e os equipamentos da Agência, zelando pelo seu perfeito funcionamento e manutenção.

II.                  Coordenação de Equipe: Chefiar, orientar e avaliar o desempenho dos Agentes de Crédito e demais servidores lotados na unidade, promovendo o alinhamento das rotinas de trabalho.

III.                Representação Institucional: Atuar como interlocutor oficial do Município junto à coordenação estadual do programa e à Secretaria de Estado competente, participando de reuniões, treinamentos e capacitações.

IV.                Análise e Deliberação de Crédito: Supervisionar a captação de clientes e a montagem dos processos de financiamento, atestando a regularidade documental e técnica antes do envio ao Comitê de Crédito de Financiamento (ou presidindo o Comitê Local, conforme a regra do convênio).

V.                  Gestão de Carteira e Inadimplência: Acompanhar sistematicamente a carteira de clientes ativos, monitorar os índices de inadimplência e coordenar estratégias de cobrança amigável e renegociação de dívidas.

VI.                Fomento e Divulgação: Planejar e executar ações de marketing e prospecção ativa de microempreendedores (formais e informais), fortalecendo o desenvolvimento econômico do município e a geração de emprego e renda.

VII.              Controle e Prestação de Contas: Elaborar relatórios gerenciais de desempenho, estatísticas de atendimento e resultados, prestando contas periódicas à Secretaria Municipal à qual a Agência estiver vinculada e aos órgãos estaduais de controle.

VIII.            Atualização Normativa: Garantir o cumprimento rigoroso dos Manuais de Operação do programa, atualizando a equipe local sobre novas linhas de crédito, taxas de juros e normativas estaduais e federais pertinentes.

IX.                Atribuições Correlatas: Executar outras atividades de chefia e assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da pasta ou pelo Chefe do Poder Executivo, dentro da finalidade do programa.

 

Art. 9º Fica criada a função de confiança de “ASSESSOR DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS”, com a referência de vencimento 13.B.1 e as seguintes atribuições: 

 

Assessor de Gestão de Obras Públicas

 

I.                    Assessoramento Estratégico na Tomada de Decisão: Subsidiar a alta gestão com análises de viabilidade e impacto sociopolítico de grandes intervenções urbanas ou rurais, auxiliando na definição de prioridades do Plano Plurianual (PPA).

II.                  Articulação Intersetorial: Coordenar a interlocução entre diferentes pastas (Ex: Obras, Meio Ambiente, Fazenda e Planejamento) para garantir a fluidez dos processos de licenciamento e a disponibilidade orçamentária.

III.                Gestão de Riscos e Compliance: Assessorar na implementação de mecanismos de controle e integridade nos processos de contratação, visando mitigar riscos de paralisação e inconformidades junto aos órgãos de controle (TCU/TCE).

IV.                Monitoramento de Metas de Desempenho: Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho (KPIs) para a carteira de obras, reportando desvios críticos e sugerindo correções de rumo na gestão do cronograma macro do governo.

 

Art. 10 Ficam os anexos I, III e V, da Lei Complementar n°. 02/2023 alterados para que se adéquem as alterações referidas nos artigos 1º a 9º, da presente Lei, passando o referido anexo I a vigorar com a seguinte redação:

 

Referência

Valor

1

R$ 1.376,47

2

R$ 1.714,34

3

R$ 1.726,75

4

R$ 1.769,74

04.A

R$ 2.569,82

04.1

R$ 3.426,42

5

R$ 1.910,45

6

R$ 2.064,54

7

R$ 2.229,46

8

R$ 2.408,53

9

R$ 2.600,38

10

R$ 2.807,97

11

R$ 3.032,67

12

R$ 3.275,75

13

R$ 3.528,13

13.1

R$ 6.446,52

13.2

R$ 9.986,69

13.A

R$ 4.297,67

13.A.1

R$ 6.061,10

13.B

R$ 6.655,68

13.B.1

R$ 7.600,00

14

R$ 12.328,66

M-00

R$ 3.393,39

M-01

R$ 4.120,51

M-02

R$ 4.807,27

M-03

R$ 5.815,19

M-03.A

R$ 6.531,00

M-04

R$ 7.435,01

M-04.A

R$ 8.435,00

M-05

R$ 10.066,29

Hora-aula Professor II

R$ 27,47

 

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 do mês de sua publicação.

 

Monte Aprazível - SP, 02 de abril de 2026.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, que visa o aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Executivo de Monte Aprazível, mediante a criação de novas referências de vencimento e a instituição de funções de confiança estratégicas para o desenvolvimento econômico e a infraestrutura do município.

A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de gestão pública:

1. Reestruturação e Valorização do Magistério e Gestão Educacional

O projeto propõe a criação das referências M-03.A (R$ 6.531,00) e M-04.A (R$ 8.435,00). Essa medida permite o realinhamento da remuneração de cargos essenciais como o de Diretor – Coordenador Pedagógico, Diretor – Supervisor de Ensino e a função de Professor Coordenador. A adequação desses vencimentos é medida de justiça administrativa, visando atrair e reter talentos técnicos na condução das políticas educacionais do município.

2. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico e Microcrédito

A criação da função de confiança de Coordenador da Agência Banco do Povo (Referência 13) atende à necessidade de profissionalizar a gestão do microcrédito, garantindo que o programa estadual opere com máxima eficiência em nossa cidade.

3. Eficiência na Gestão de Obras Públicas

A instituição da função de Assessor de Gestão de Obras Públicas (Referência 13.B.1) introduz mecanismos modernos de governança, como o monitoramento de andamento das obras, verificação de metas por meio de indicadores de desempenho (KPIs) e a gestão de riscos e compliance. Tal medida é vital para mitigar atrasos em cronogramas e garantir a conformidade técnica junto aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

 

 

4. Responsabilidade Fiscal e Legalidade

É imperativo destacar que as alterações propostas estão em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O impacto orçamentário para o presente exercício e os subsequentes foi devidamente projetado, demonstrando que os gastos com pessoal permanecerão abaixo do limite prudencial, preservando a higidez financeira do erário municipal.

Diante do exposto, e considerando que a medida visa conferir maior agilidade e tecnicidade à máquina pública, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria, cuja vigência retroagirá ao dia primeiro do mês de sua publicação para garantir a continuidade administrativa.

 

Monte Aprazível,02 de abril de 2026

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.

Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite prudencial.

 

 

Monte Aprazível, 02 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL