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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05,
DE 15 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º, DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 04, DE 08 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.9º. Fica criado o cargo em comissão de “ASSESSOR
DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS”,
com a referência de vencimento 13.B.1 e as seguintes
atribuições:
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01
do mês de sua publicação. Monte
Aprazível - SP, 15 de abril de 2026. JOÃO ROBERTO
CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto
à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar,
que visa alterar a redação do artigo 9º, da Lei Complementar n°. 04, de 08 de
abril de 2026, para se adeque à finalidade
pretendida. O
referido dispositivo legal constou, na redação original,que
estava sendo criada uma “função de confiança” quando em verdade o correto seria
“cargo em comissão”, razão pela qual se pretende a alteração no presente
momento. Oportuno
registrar que, não haverá novos impactos no orçamento, uma vez que todas as
demais características do cargo permanecem as mesmas. Diante
do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante matéria, cuja vigência retroagirá ao dia primeiro do mês de sua
publicação para garantir a continuidade administrativa. Monte Aprazível,15 de abril de 2026 JOÃO ROBERTO
CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |