PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 04, DE 08 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º.O artigo 9º, da Lei Complementar n°. 04, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.9º. Fica criado o cargo em comissão de “ASSESSOR DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS”, com a referência de vencimento 13.B.1 e as seguintes atribuições: 

 

Assessor de Gestão de Obras Públicas

 

I.                   Assessoramento Estratégico na Tomada de Decisão: Subsidiar a alta gestão com análises de viabilidade e impacto sociopolítico de grandes intervenções urbanas ou rurais, auxiliando na definição de prioridades do Plano Plurianual (PPA).

II.                Articulação Intersetorial: Coordenar a interlocução entre diferentes pastas (Ex: Obras, Meio Ambiente, Fazenda e Planejamento) para garantir a fluidez dos processos de licenciamento e a disponibilidade orçamentária.

III.             Gestão de Riscos e Compliance: Assessorar na implementação de mecanismos de controle e integridade nos processos de contratação, visando mitigar riscos de paralisação e inconformidades junto aos órgãos de controle (TCU/TCE).

IV.             Monitoramento de Metas de Desempenho: Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho (KPIs) para a carteira de obras, reportando desvios críticos e sugerindo correções de rumo na gestão do cronograma macro do governo.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01 do mês de sua publicação.

 

Monte Aprazível - SP, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a redação do artigo 9º, da Lei Complementar n°. 04, de 08 de abril de 2026, para se adeque à finalidade pretendida.

O referido dispositivo legal constou, na redação original,que estava sendo criada uma “função de confiança” quando em verdade o correto seria “cargo em comissão”, razão pela qual se pretende a alteração no presente momento.

Oportuno registrar que, não haverá novos impactos no orçamento, uma vez que todas as demais características do cargo permanecem as mesmas.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria, cuja vigência retroagirá ao dia primeiro do mês de sua publicação para garantir a continuidade administrativa.

 

Monte Aprazível,15 de abril de 2026

 

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL