PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE ESCRITURÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º.Ficam criadas 09 (nove) novas vagas do cargo público efetivo de escriturário.

 

Parágrafo único.Em virtude da criação de vagas, fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 02/2023, para que conste a seguinte redação em relação ao cargo efetivo de escriturário.

 

CARGO PÚBLICO EFETIVO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA

(SEMANAL)

REQUISITOS

Escriturário

48

07

40 horas

Ensino Médio Completo

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

 

Monte Aprazível - SP, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que “Cria vagas para o cargo público efetivo de Escriturário e dá outras providências”.

A presente propositura tem por finalidade a criação de 09 (nove) novas vagas para o cargo de provimento efetivo de Escriturário, passando o quadro atual de 39 para 48 vagas. Esta ampliação faz-se estritamente necessária para suprir a crescente demanda nos serviços burocráticos e de atendimento ao cidadão nos diversos departamentos da Administração Municipal.

A medida vai ao encontro dos objetivos estratégicos e diretrizes prioritárias do município de Monte Aprazível, que visam constantemente a reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação. Com o aumento populacional e a consequente expansão dos serviços públicos prestados, o atual quadro de escriturários encontra-se no limite de sua capacidade de atendimento.

Desta forma, a adequação do quadro de pessoal é providência indispensável para melhor atender aos interesses do Município e da população local.

Ressaltamos, ainda, que a criação destas vagas foi precedida de estudos de impacto orçamentário-financeiro, estando em total conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e com as diretrizes orçamentárias vigentes, havendo dotação própria para suportar as despesas decorrentes. As futuras contratações se darão estritamente de acordo com a necessidade da Administração e a disponibilidade financeira.

Certo da compreenderão quanto à importância e a urgência da matéria para o bom andamento da máquina pública, solicitamos a apreciação e a consequente aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Sendo o que nos cumpria para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Monte Aprazível,15 de abril de 2026

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.

Registre-se que, mesmo com as alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite prudencial.

 

 

Monte Aprazível, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL