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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06,
DE 15 DE ABRIL DE 2026 CRIA VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE
ESCRITURÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º.Ficam
criadas 09 (nove) novas vagas do cargo público efetivo de escriturário. Parágrafo único.Em
virtude da criação de vagas, fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº
02/2023, para que conste a seguinte redação em relação ao cargo efetivo de
escriturário.
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias Monte
Aprazível - SP, 15 de abril de 2026. JOÃO ROBERTO
CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à
elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Cria vagas para o cargo público efetivo de Escriturário e
dá outras providências”. A presente propositura tem por finalidade a criação
de 09 (nove) novas vagas para o cargo de provimento
efetivo de Escriturário, passando o quadro atual de 39 para 48 vagas. Esta
ampliação faz-se estritamente necessária para suprir a crescente demanda nos
serviços burocráticos e de atendimento ao cidadão nos diversos departamentos da
Administração Municipal. A medida vai ao encontro dos objetivos estratégicos
e diretrizes prioritárias do município de Monte Aprazível, que visam
constantemente a reestruturação e reorganização dos
serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação.
Com o aumento populacional e a consequente expansão
dos serviços públicos prestados, o atual quadro de escriturários encontra-se no
limite de sua capacidade de atendimento. Desta forma, a adequação do quadro de pessoal é
providência indispensável para melhor atender aos interesses do Município e da
população local. Ressaltamos, ainda, que a criação destas vagas foi
precedida de estudos de impacto orçamentário-financeiro, estando em total
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101/2000) e com as diretrizes orçamentárias vigentes, havendo dotação própria
para suportar as despesas decorrentes. As futuras contratações se darão
estritamente de acordo com a necessidade da Administração e a disponibilidade
financeira. Certo da compreenderão quanto à importância e a
urgência da matéria para o bom andamento da máquina pública, solicitamos a
apreciação e a consequente aprovação deste Projeto de
Lei Complementar. Sendo o que nos cumpria para o momento, renovamos
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Monte Aprazível,15 de abril de 2026 JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do
presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos
moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado
pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as
alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se
encontrarão abaixo do limite prudencial. Monte Aprazível, 15 de abril de 2026. JOÃO ROBERTO
CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |