INDICAÇÃO Nº 009/2012 PROCESSO Nº 040/2012 Senhores Vereadores: GILBERTO POLTRONIERI, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com
fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal; INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências
necessárias para que seja realizado um estudo, visando que
sejam atendidos os pedidos dos servidores públicos municipais, referente ao
direito de receberem o benefício da licença prêmio em pecúnia, parcialmente ou
integralmente. Câmara Municipal de Potirendaba Em 5 de março de 2012. Verº - GILBERTO POLTRONIERI Justificativa: O direito de o
servidor público municipal pleitear o recebimento da licença prêmio convertida
em pecúnia, já se encontra assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Potirendaba pelo artigo 67 e seus parágrafos. Portanto, venho por meio desta nova indicação, reiterar o pedido já realizado anteriormente, afim de atender a ampla solicitação efetivada a este vereador pelos servidores públicos municipais, que pretendem receber sua licença prêmio em pecúnia parcial ou integralmente. |