Câmara Municipal

 

 

INDICAÇÃO Nº 010/2012

PROCESSO Nº 041/2012

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

GILBERTO POLTRONIERI, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias para que seja realizado um estudo, visando que sejam estendidos os prazos sobre parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária do cadastro imobiliário municipal (IPTU entre outros), inscritos ou não em dívida ativa, cobrança administrativa ou ajuizados, e que se possível, observadas as condições legais, também seja concedida a isenção da cobrança dos juros e da multa sobre os referidos débitos.

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

 

Em 5 de março de 2012.

 

 

Verº - GILBERTO POLTRONIERI     

 

 

 

Justificativa:                         

Procurado por inúmeros munícipes me foi solicitado que realizasse esta indicação, que tem por finalidade poder proporcionar melhores condições para que as pessoas que se encontram em débito com os cofres públicos possam saldar suas dívidas de forma mais acessível, tendo em vista que muitos não puderam honrar seus compromissos, provavelmente devido a sua realidade econômica, assim, observadas as condições legais, espero o acolhimento da presente indicação.