Câmara Municipal

 

 

INDICAÇÃO Nº 044/2012

PROCESSO Nº 122/2012

 

Senhores Vereadores:

 

GILBERTO POLTRONIERI, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento interno da Câmara Municipal;

INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias para que seja realizado um estudo, visando o envio à esta Casa de Leis, de competente Projeto de Lei com a finalidade de alterar o artigo 67 da Lei Complementar nº. 002/2007 (estatuto dos servidores públicos municipais), com a finalidade de passar a ter a seguinte redação:

Art. 67 - A cada dois anos e meio de serviços prestados, será concedido adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o padrão da remuneração do servidor.

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

 

Em 18 de junho de 2012.

 

 

Verº - GILBERTO POLTRONIERI     

 

 

Justificativa:

                                     

Procurado por diversos servidores públicos municipais, me foi solicitado que efetuasse esta indicação que tem por finalidade atender aos anseios dos servidores, onde estaria proporcionando a distribuição do adicional por tempo de serviço de uma forma que seria melhor aproveitado pelos mesmos, e igualaria com a forma de distribuição feita aos servidores da educação.