Câmara Municipal

 

 

INDICAÇÃO Nº 065/2014

PROCESSO Nº 157/2014

Senhores Vereadores:

GILBERTO POLTRONIERI, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

INDICA, para que depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao Setor competente, que tome as providências necessárias para que seja realizado um estudo, no sentido de elaboração de projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, para que na ocorrência de abertura de novas vias, próprios e logradouros públicos, a um deles seja atribuído o seguinte nome:

- ANTONIO SCARPELLI.

                              Câmara Municipal de Potirendaba

Em 4 de agosto de 2014.

 

 

Verº - GILBERTO POLTRONIERI        

 

Justificativa:

                               Antônio Scarpelli nasceu em 19 de fevereiro de 1919 e por coincidência começou a trabalhar na Prefeitura de Potirendaba no dia de seu aniversário, dia 19 de fevereiro de 1944, onde permaneceu por mais de 36 anos, lembrados com muito orgulho.

                               Na prefeitura, Senhor Antonio iniciou sua carreira como auxiliar de tesouraria, na época da Ditadura Militar e do então prefeito e também seu primo, Salvador Turano, não tinha vice-prefeito e havia apenas quatro funcionários na administração, depois passou a ser escriturário. Em toda sua trajetória profissional, trabalhou com cerca de dez prefeitos, se aposentou no ano de 1980, tendo trabalhado por 36 anos junto a Prefeitura municipal.

                               Antônio Scarpelli com certeza contribuiu muito e faz parte da história do município de Potirendaba, foi casado com Cassilda Ferrari Scarpelli, e tiveram três filhas, Maria José, Célia e Lucelena, quatro netos e oito bisnetos.

 

Outra Indicação, a de nº. 003/2014 contendo o mesmo objeto desta, já foi realizada pelo Vereador João Antônio Loureiro, (esta informação se dá, em cumprimento ao que determina o Parágrafo Segundo do artigo 170 do Regimento Interno da Câmara municipal).