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PROJETO DE LEI Nº 001/2.019 CM
Processo 001/2019 “Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora acima de 65
decibéis, e dá outras providências”. Art. 1º Fica proibida, em recintos fechados e ambientes
abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos, acima de 65
(sessenta e cinco) decibéis, no Município. Art. 2º Os estabelecimentos que realizarem a comercialização
de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em
local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição
contida no caput do art. 1º desta
Lei. Parágrafo único. A
placa a que se refere o caput deste
artigo deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta)
centímetros de altura por 40 (quarenta) centímetros de largura, fonte de letras
com tamanho proporcional e de fácil legibilidade. Art. 3º O descumprimento da presente
Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades aos seus destinatários: I – multa de 25 (vinte e cinco) VR (valor de referência do município) por
descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência; II – multa de 20 (vinte) VR (valor de referência do município) por
descumprimento ao art. 2º, dobrada na reincidência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor
60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
11 de Janeiro de 2.019 Verº
- Ivair Donizetti Moretti Justificativa: Estatísticas
do ministério ainda apontam que os atendimentos hospitalares causados por fogos
de artifício dividem-se da seguinte forma: 70% Provocados por queimaduras; 20%
por lesões, lacerações e cortes; 10% por amputações de membros superiores,
lesões de córnea ou perda de visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda de audição. A
poluição sonora causada por fogos barulhentos provoca a perturbação de
pacientes em hospitais e clinicas. O ruído provocado pela queima dos fogos
ultrapassa 125 decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto muito
acima do suportável tanto para o homem quanto para os animais. Tal
entendimento está amparado na alínea a,
parágrafo 1º do artigo 112 do Decreto nº3. 665, de 20 de novembro de 2000 que
deu nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
(R-105); A
iniciativa se ampara ainda em recente decisão do Tribunal de Justiça que
manteve em vigor a integra da Lei nº 6.692, de 06 de abril de 2017 no município
de Indaiatuba (Acórdão em anexo), que “dispõe sobre a proibição da queima,
soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem
poluição sonora acima de 65 decibéis no município de Indaiatuba, e dá outras
providencias”. A
decisão contou com a participação de 25 Desembargadores da Corte paulista e
seguiu recomendação do Subprocurador-Geral de Justiça, Nilo Spinola
Salgado Filho. É
possível observar que o Tribunal afastou a existência de qualquer vicio de
iniciativa, sendo que a mesma não viola a competência privativa da União (arts. 23 e 24 CR/88) já que a proposta se volta,
exclusivamente, ao desempenho da polícia administrativa quanto às atividades de
queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no
âmbito municipal, e respeita as regras editadas pela União para proteção do
meio ambiente e controle da poluição. (Lei nº 7.804/89 e Res.
CONAMA 001/90 e 002/90. Outro
ponto esclarecido pelos magistrados, diz respeito à competência do legislativo
para apresentação da proposta, pois tal tema não se insere no estrito rol de
competência privativa do Executivo (art. 61 §
2º, CR/88; arts. 24, § 2º, e 144, CE/SP), rebatendo
inclusive a alegação da Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) à necessidade, à oportunidade/conveniência ao
interesse público, e ao regramento Infraconstitucional Estadual e de falta de
previsão orçamentária específica. Hoje
em dia é muito mais fácil abordar o tema “direito dos animais” sem sofrer constrangimentos
ou suportar brincadeiras tolas. Mas tem sido um processo lento convencer
membros dos poderes Legislativos e Executivos, e parte considerável da sociedade,
de que os animais merecem tanto respeito quanto os humanos, sendo fundamental
que a legislação seja continuamente aperfeiçoada, garantindo o bem-estar e vida
saudável a todos os seres vivos. O
habito cultural de se fazer comemorações com bombas, rojões e fogos de
artifício barulhentos é comum a inúmeros festejos, mesmo os de caráter religioso,
e em diferentes bandeiras. Quem
possui animais domésticos conhece o terror que representa para eles o estrondo
de rojões. Muitos tutores renunciam a sair de casa, em datas como Natal,
Réveillon, Festas Juninas e em épocas de finais de campeonatos esportivos para
minimizar acidentes que costumam acontecer quando os animais entram em pânico
pelo espocar dos fogos, especialmente rojões. Dezenas
de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas,
automutilação, distúrbios digestivos, acontecem, por exemplo, na passagem do
ano, já que o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes
enlouquecedor. Sem
contar que o homem também é vitima quando há falhas na fabricação dos fogos ou
seu uso errôneo. O alto número de acidentes que ocorre em datas festivas,
atingindo adultos e crianças, é bem significativo, mas apesar das estatísticas
desfavoráveis, esse costume persiste, aumentando, ano a ano, a produção desses
verdadeiros artefatos de guerra. Dados
do ministério da Saúde, nos últimos anos apontam que mais de 100 (cem) pessoas
no Brasil perderam a vida e mais de 7.000 (sete mil) sofreram lesões e foram
atendidas nas unidades de saúde devido aos fogos de artifícios e 15% dos
acidentes com queimaduras resultam em óbito. O
que proponho é uma reflexão sobre os reais benefícios de comemorações
barulhentas. Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Será que os tutores de animais se sentem felizes com os
transtornos trazidos aos seus estimados companheiros? Deixando
claro que, não somos contra o espetáculo pirotécnico com bonito efeito de
luzes, mas abominamos os fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de
mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e
morte aos animais. Não seria hora de se rever costumes
insanos? Diante
do exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa
propositura. |