Câmara Municipal

                                    INDICAÇÃO Nº 053/2.022

                                      PROCESSO Nº 110/2.022

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

                  

                                     Julio Augusto Boechat, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                

                                     

                                      INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, solicitando ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2442/2011, relativa ao tempo de espera nas filas de atendimento das agências bancárias de nosso município, bem como, fiscalizar os motivos das filas externas nas agências já que atualmente não há lei que limite a capacidade máxima dentro dos estabelecimentos.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 01 de Abril de 2.022

 

 

 

                                      Verº - Júlio Augusto Boechat

 

 

Justificativa:

 

Nota-se que infelizmente as agências bancárias de nosso município não estão cumprindo o tempo limite de espera nas filas de atendimento.

Atualmente, encontramos filas enormes, inclusive algumas delas externas às agências bancárias. Desse modo, cabem análise e verificação do PROCON Municipal, uma vez que, inexiste norma ou regra que limite a capacidade interna em qualquer estabelecimento.