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INDICAÇÃO Nº 053/2.022 PROCESSO
Nº 110/2.022 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Julio Augusto Boechat, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63,
inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que tome
as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente,
solicitando ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), fiscalização
quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2442/2011, relativa ao tempo de
espera nas filas de atendimento das agências bancárias de nosso município, bem
como, fiscalizar os motivos das filas externas nas agências já que atualmente
não há lei que limite a capacidade máxima dentro dos estabelecimentos. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
01 de Abril de 2.022 Verº - Júlio Augusto Boechat Justificativa: Nota-se que infelizmente
as agências bancárias de nosso município não estão cumprindo o tempo limite de
espera nas filas de atendimento. Atualmente, encontramos
filas enormes, inclusive algumas delas externas às
agências bancárias. Desse modo, cabem análise e verificação do PROCON
Municipal, uma vez que, inexiste norma ou regra que limite a capacidade interna
em qualquer estabelecimento. |