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INDICAÇÃO Nº 054/2.022 PROCESSO
Nº 111/2.022 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Julio Augusto Boechat, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63,
inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que tome
as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente,
solicitando ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), fiscalização
quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 3044/2021, que estabelece obrigações
relativas ao atendimento nas Casas Lotéricas instaladas em nosso município. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
01 de Abril de 2.022 Verº - Júlio Augusto Boechat Justificativa: A Lei Municipal nº
3044/2021 que já esta em vigor estabelece regras e critérios para o atendimento
nas Casas Lotéricas de nosso município, cujo objetivo principal é melhorar a
qualidade no atendimento deste serviço essencial, trazendo mais agilidade e
conforto. Idosos, gestantes,
lactantes, deficientes e pessoas acompanhadas de crianças de colo precisam de
um atendimento especial e os demais clientes, necessitam ser tratados com o
devido respeito. Essa Lei aprovada por
essa Casa, visa tudo isso! Portanto, que ela possa
ser cumprida e faça valer o seu objetivo de beneficiar nossa população. |