![]() |
INDICAÇÃO Nº 103/2.022 PROCESSO
Nº 232/2.022 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Julio Augusto Boechat, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63,
inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA,
na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa
de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as
providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei,
bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a restituição da contagem,
para fins de tempo de serviço, suspensos pela Lei Complementar nº 173/2020, no
período da pandemia do COVID-19, aos servidores públicos municipais. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
01 de Agosto de 2.022 Verº - Júlio Augusto Boechat Justificativa: A Lei Complementar nº
173/2020 permitiu que Estados e Municípios recebessem recursos Federais para
combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas,
como a limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.
Além disso, foi determinada a suspensão de contagem de tempo de serviço dos
servidores, como para a aquisição de quinquênios, sexta parte e demais
benefícios equivalentes. O envio do Projeto de Lei
indicado tem como objetivo reduzir algumas restrições impostas aos servidores a
fim de reestabelecer a justiça a esta classe que muitas vezes é injustamente
penalizada. Além disso, permitirá a contagem de tempo de serviço referente ao
período de 27 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2021. Além disso, esse assunto
tem sido apresentado, discutido, votado e aprovado em diversos governos
municipais. |