Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 065/2022

PROCESSO Nº 243/2022

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

                                      Conforme preconiza nossa Constituição Federal, cabe ao Poder Público zelar pelo princípio da Publicidade, ou seja, ser o mais claro e transparente possível ao instruir e atender as demandas da população.

                                    

Considerando que o Senhor Presidente convocou Sessão Extraordinária para submeter o Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência para discussão e votação;

 

Considerando, ainda, a falta de consenso dos Senhores Vereadores na rejeição do pedido de vista e por não haver tempo suficiente para análise de sua Constitucionalidade, Legalidade e Interesse Público, votei contrário ao referido projeto;

 

                                      Considerando o Artigo 2º da Lei Complementar nº 068/2022 que dispõe que: “Em razão do contido no Artigo 1º desta Lei e em vista da reorganização ora promovida, ficam criados cargos previstos no Anexo I, em conjunto com a manutenção dos cargos já existentes”;

 

Considerando, por fim, a denúncia realizada pelo Senhor Fabiano de Jesus junto ao Procurador-Geral de Justiça que instaurou procedimento de Análise de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 068/2022;

                                     

Luciano José Nunes, vereador com assento na Câmara Municipal, requeiro à Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que através do órgão competente, preste informações a esta Casa de Leis no prazo constitucional as seguintes informações:

 

1)                Além da majoração das referências salariais de alguns cargos comissionados, houve criação de novos cargos de provimento em comissão para compor o quadro de servidores públicos municipais?

 

2)               Se positivo, especificar, quais são os cargos comissionados criados na Lei Complementar nº 068/2022, com sua respectiva referência salarial;

 

3)               A estimativa do impacto financeiro e orçamentário nº 003/2022 anexo junto ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, que prevê a natureza da despesa anual exercício 2022 – R$ 1.124.152,80; natureza da despesa anual exercício 2023 -  R$ 1.236.568,08 e natureza da despesa anual exercício de 2024 – R$ 1.497.063,51, não demonstra com clareza a previsão de valores na criação de novos cargos comissionados. Contudo, se houve criação de cargos comissionados, qual o impacto orçamentário especifico sobre os mesmos nos anos de 2022, 2023 e 2024?

                                     

As informações são requeridas com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, e tem por objetivo a denúncia apresentada por Fabiano de Jesus ao Ministério Público e informar a esta Casa e ao Vereador que subscreve.

                                    

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 05 de Setembro de 2.022 

 

 

 

                                              Verº - Luciano José Nunes