PROJETO DE LEI Nº 009/2.023 CM
Processo
nº 066/2023 “Dispõe
sobre a concessão do reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal, e dá outras providências”. Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Potirendaba, o percentual de 5,77% (cinco
inteiros e setenta e sete décimos por cento), a vigorar a partir de 1° de
janeiro de 2023, na forma do disposto no inciso X do artigo 37, da Constituição
Federal, combinado com a Lei Complementar nº 041/2018 de 22 de Fevereiro de
2018. Art.
2º As despesas com a execução desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo,
quanto aos seus efeitos, a partir de 01 de Janeiro de 2.023.
Câmara
Municipal de Potirendaba
Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
13 de Fevereiro de 2.023 Verº
– Rafael Coiado Bertasso Presidente Verº
- Julio Augusto Boechat Vice-presidente Verº - Jolner Fernando Goulart 1º Secretário Verº - João Antonio Loureiro 2º Secretário |