PROJETO DE LEI Nº 041/2.023
CM
Processo
nº 321/2023
“Altera a Lei Municipal 2.737, de 04 de agosto de 2016, “Reestrutura
o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Potirendaba,
e dá outras providências.”.
Art. 1º Fica revogado o cargo de Diretor de
Secretaria contido no anexo I da referida lei.
Art.
2º Revoga-se
as atribuições constantes do Anexo IV do Cargo de Diretor de Secretaria
previsto na Lei Municipal nº 2.737/2016.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Potirendaba
Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra”
Em
16 de Outubro de 2.023
Verº – Rafael Coiado Bertasso
Presidente
Verº - Julio Augusto Boechat
Vice-presidente
Verº - Jolner Fernando Goulart
1º Secretário
Verº - João Antonio Loureiro
2º Secretário
Justificativa:
Senhores
Vereadores:
Na
oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos Projeto de
Lei que “Altera a Lei Municipal 2.737, de 04 de agosto de
2016, “Reestrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Potirendaba, e dá outras providências.”.
Amparados
no artigo 30 Inciso XI da Lei Orgânica de nosso município, os cargos do quadro
de pessoal da Câmara Municipal eram elaborados por projeto de lei de autoria da
Mesa Diretora.
Ocorre que, segundo a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000, promovida
contra esta Casa de Leis, a organização e funcionamento do Poder Legislativo,
como a disposição sobre o quadro de cargos, deve ser disciplinada por meio de
resolução, de competência exclusiva da Câmara Municipal. A estipulação dessa
natureza, por meio de lei formal, importa violação à separação dos poderes
(Constituição Estadual: arts. 5º, § 1º, 19, caput, e
20, III). Vejamos:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 2.737,DE 04 DE AGOSTO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26
DE SETEMBRO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 09DE OUTUBRO DE 2017, LEI
COMPLEMENTAR Nº 41-A, DE 22DE FEVEREIRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19
DEABRIL DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DEOUTUBRO DE 2020, E LEI
COMPLEMENTAR Nº 60, DE 05 DEJULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA. CRIAÇÃO
E EXTINÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE LEI. INADMISSIBILIDADE.
VÍCIO FORMAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. No Poder Legislativo, a criação,
transformação ou extinção de cargos,funções ou
empregos se dá por resolução, e não por lei em sentido formal.
Inadmissibilidade de interferência do Chefe do Poder Executivo, por sanção,
promulgação ou veto, na formação da norma disciplinadora do funcionamento dos
serviços legislativos. Ofensa à separação de Poderes (artigo 2º, 48, 51, IV, e
52, XIII, CF, e artigos 5º,§ 1º, 19, caput, 20, III, e 144, da Constituição
Bandeirante).Precedentes. Ação direta de
inconstitucionalidade procedente, com modulação de efeitos e ressalva quanto à irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.
Assim,
apresentamos o referido Projeto de Lei para posterior regularização do Quadro
de Pessoal da Câmara, nos moldes de decisão proferida na ADI nº
2088077-82.2022.8.26.0000.
Finalmente
Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas
Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade
possível para a celeridade que o caso requer.
Câmara
Municipal de Potirendaba
Em
16 de Outubro de 2.023
Verº – Rafael Coiado Bertasso Verº
- Julio Augusto Boechat
Presidente Vice-presidente
Verº -
Jolner Fernando Goulart Verº
- João Antonio Loureiro
1º Secretário
2º Secretário