REQUERIMENTO
Nº 019/2024
PROCESSO Nº 100/2024
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Considerando que, a Lei n.º 12.764, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, que estabelece: Art. 3º. São direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de
abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não
definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia
nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no
diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino
profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência
protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência
social. Parágrafo único. Em casos de comprovada
necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes
comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado. Como deve ser de conhecimento do Poder
Público, especialmente da Coordenadoria de Saúde, existem em nosso Município
muitas pessoas, que possuem transtorno do espectro do autismo (TEA). Contudo, conforme relatam os familiares,
especialmente pais das crianças, as políticas públicas da municipalidade são
carentes em demasia neste sentido, uma vez que há pouca disponibilidade de
profissionais (fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.) e poucos
horários disponíveis para o atendimento de toda a demanda. Nesse sentido, destaca-se que um dos
pontos fortes no tratamento multidisciplinar do TEA na infância é a constância,
ora que o possuidor do transtorno espectro autista necessita de continuidade na
sua rotina (seja ela social ou médica) para criar laços de confiança. Ray
José Teixeira, vereador com
assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requer nos
termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado a
Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor
competente, as seguintes informações: 1 – Quais são as Terapias
Ocupacionais desenvolvidas pelos profissionais de nosso município com crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? 2 – Atualmente existem crianças em nosso município portadores do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) que estão aguardando atendimento (fila de espera)? 3 – Há vagas suficientes para atender a
demanda da nossa população? As informações são requeridas com
fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o
artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo
166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Este Vereador faz o
presente requerimento no cumprimento de sua função fiscalizatória
e com o objetivo de esclarecer dúvidas dos munícipes que nos procurou e ao
Vereador que subscreve. Câmara Municipal de Potirendaba Em
18 de Fevereiro de 2.024 Verº - Ray José Teixeira |