Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 019/2024

PROCESSO Nº 100/2024

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

Considerando que, a Lei n.º 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que estabelece:

 

Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

 

Como deve ser de conhecimento do Poder Público, especialmente da Coordenadoria de Saúde, existem em nosso Município muitas pessoas, que possuem transtorno do espectro do autismo (TEA).

 

Contudo, conforme relatam os familiares, especialmente pais das crianças, as políticas públicas da municipalidade são carentes em demasia neste sentido, uma vez que há pouca disponibilidade de profissionais (fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.) e poucos horários disponíveis para o atendimento de toda a demanda.

 

Nesse sentido, destaca-se que um dos pontos fortes no tratamento multidisciplinar do TEA na infância é a constância, ora que o possuidor do transtorno espectro autista necessita de continuidade na sua rotina (seja ela social ou médica) para criar laços de confiança.

 

Ray José Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requer nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações:

 

1 – Quais são as Terapias Ocupacionais desenvolvidas pelos profissionais de nosso município com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

 

2 – Atualmente existem crianças em nosso município portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estão aguardando atendimento (fila de espera)?

 

3 – Há vagas suficientes para atender a demanda da nossa população?

 

As informações são requeridas com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Este Vereador faz o presente requerimento no cumprimento de sua função fiscalizatória e com o objetivo de esclarecer dúvidas dos munícipes que nos procurou e ao Vereador que subscreve.

 

                                    

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 18 de Fevereiro de 2.024 

 

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira