Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 030/2024

PROCESSO Nº 144/2024

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

Considerando que, a Lei nº 2047/2005, instituiu a “Festa das Nações” como uma das festividades oficiais do município, a ser realizada no mês de Março, na semana relativa ao Dia do Município.

 

Considerando que, a Festa das Nações sempre foi um evento atrativo, gastronômico diferenciado, responsável por difundir as diversas culturas presentes no mundo, proporcionar lazer e diversão para comunidade local e regional e promover as entidades e escolas de nosso município, além de colaborar na arrecadação de fundos.

 

 

Eu Ray José Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requer nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, a seguinte informação:

 

1.     Quais os motivos da “Festa das Nações” não estar sendo realizada no mês de Março, conforme determina a Lei Municipal nº 2047/2005?

 

As informações são requeridas com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 29 de Abril de 2.024       

 

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira