REQUERIMENTO
Nº 030/2024
PROCESSO Nº 144/2024
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Considerando
que, a Lei nº 2047/2005,
instituiu a “Festa das Nações” como uma das festividades oficiais do município,
a ser realizada no mês de Março, na semana relativa ao Dia do Município. Considerando
que, a Festa das Nações sempre foi um
evento atrativo, gastronômico diferenciado,
responsável por difundir as diversas culturas presentes no mundo, proporcionar
lazer e diversão para comunidade local e regional e promover as entidades e
escolas de nosso município, além de colaborar na arrecadação de fundos. Eu Ray José
Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, requer nos termos regimentais, após aprovação em
Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Prefeita Municipal para que
esta determine junto ao seu setor competente, a seguinte informação: 1.
Quais os motivos
da “Festa das Nações” não estar sendo realizada no mês de Março, conforme
determina a Lei Municipal nº 2047/2005? As informações são requeridas com fundamento no artigo
5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV
da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
29 de Abril de 2.024 Verº - Ray José Teixeira |