Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 037/2024

PROCESSO Nº 158/2024

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

        

 

               Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requer nos termos regimentais e com base no art. 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente Requerimento:  

 

               Tendo em vista que o pedido das informações do Requerimento nº 027/2.024, não foi atendido, este Vereador vem REITERAR o seguinte pedido sobre venda de resíduos recicláveis:

 

1.                Quem é(são) o(s) responsável (eis) pela reciclagem e venda dos materiais reciclados? Apresentar documentos.

 

2.                Qual a quantidade em toneladas é produzida de materiais reciclados em nosso município, na periodicidade de mês/mês e ano/ano? Apresentar documentos.

 

3.                Qual (ais) é (são) a(s) empresa(s) que é (são) repassado(s) e vendidos os materiais reciclados? Fornecer nome e CNPJ da empresa.

 

4.                Quais os valores arrecadados com a venda de materiais reciclados nos anos de 2.021, 2.022, 2.023 até a presente data?

 

5.                Onde estão sendo aplicados os valores arrecadados com a venda dos materiais reciclados?

 

                                          Justifica-se essa reiteração, diante do fato de que não foi atendido o pedido das informações do requerimento acima mencionado. Apenas foi informado no Oficio Especial datado de 29 de Abril de 2024, que os leiloes de materiais reciclados são realizados mediante iniciativa da(s) área(s) demandante(s) e após avaliações a cargo de Comissão própria, que as quantidades produzidas variam conforme as pesagens e acúmulo de produção. Ainda, foi mencionado que os arrematantes constam em campos próprios dentro de cada processo disponibilizados no site institucional da Prefeitura Municipal. “DEIXANDO ASSIM DE RESPONDER COM CLAREZA AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS”.

 

Ressalta-se, a necessidade do atendimento por parte do Poder Executivo, para que não ocorra descumprimento da Lei e consequentemente, responsabilização da Prefeita Municipal, conforme o Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências e Lei 8.429/1992Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências”.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 09 de Maio de 2.024       

 

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira