REQUERIMENTO
Nº 037/2024
PROCESSO Nº 158/2024
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Ray
José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, requer nos termos regimentais e com base no art. 63, inciso XIV da Lei Orgânica do
Município, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal o presente Requerimento: Tendo em vista que o pedido das informações do
Requerimento nº 027/2.024, não foi atendido, este Vereador vem REITERAR o
seguinte pedido sobre venda
de resíduos recicláveis: 1.
Quem é(são) o(s) responsável (eis) pela reciclagem e venda dos
materiais reciclados? Apresentar documentos. 2.
Qual a quantidade
em toneladas é produzida de materiais reciclados em nosso município, na
periodicidade de mês/mês e ano/ano? Apresentar documentos. 3.
Qual (ais) é (são) a(s) empresa(s) que é (são) repassado(s) e vendidos
os materiais reciclados? Fornecer nome e CNPJ da empresa. 4.
Quais os valores
arrecadados com a venda de materiais reciclados nos anos de 2.021, 2.022, 2.023
até a presente data? 5.
Onde estão sendo
aplicados os valores arrecadados com a venda dos materiais reciclados?
Justifica-se essa reiteração, diante do fato de que não foi atendido o
pedido das informações do requerimento acima mencionado. Apenas foi informado no Oficio Especial datado de 29 de Abril de
2024, que os leiloes de materiais reciclados são realizados mediante iniciativa
da(s) área(s) demandante(s) e após avaliações a cargo de Comissão própria, que
as quantidades produzidas variam conforme as pesagens e acúmulo de produção.
Ainda, foi mencionado que os arrematantes constam em campos próprios dentro de
cada processo disponibilizados no site institucional da Prefeitura Municipal. “DEIXANDO
ASSIM DE RESPONDER COM CLAREZA AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS”. Ressalta-se,
a necessidade do atendimento por parte do Poder Executivo, para que não ocorra
descumprimento da Lei e consequentemente, responsabilização da Prefeita
Municipal, conforme o Decreto Lei nº
201, de 27 de fevereiro de 1967 Dispõe sobre a responsabilidade dos
Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências e Lei 8.429/1992 “Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de
atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição
Federal; e dá outras providências”. Câmara Municipal de Potirendaba Em
09 de Maio de 2.024 Verº - Ray José Teixeira |