Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 078/2024

PROCESSO Nº 321/2024

  

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

                                               Considerando a Portaria GM/MS nº 576, de 05 de Maio de 2.023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.

 

                                      Considerando que o incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a parcela de incentivo de custeio é destinada para o pagamento de salário, férias e outros, inclusive décimo. Já o incentivo adicional é estímulo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.                                    

 

               Luciano José Nunes e Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requer nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente Requerimento, para requerer as seguintes informações:     

 

 

1 - Quando o Poder Executivo irá apresentar Projeto de Lei Municipal específico com dotação orçamentária para viabilizar o repasse desses incentivos financeiros adicionais aos Agentes Comunitários de Saúde obedecendo as Portarias vigentes?

 

2 - Quais os valores recebidos em 2021, 2022, 2023 e até a presente data, a título de Incentivo financeiro federal?

 

3 - Discriminar analiticamente Ano a Ano para onde foram destinados os valores recebidos a título de Incentivo Financeiro Federal e ou Assistência Financeira Complementar informando a natureza dos gastos e valores.

 

4 - Especificamente com relação ao material de trabalho (caneta, lápis, prancheta, borracha, repelente e protetor solar) quando foi feito a última compra e entrega para os agentes comunitários?  

 

                                                A resposta ao presente requerimento é de suma importância para o exercício de função constitucional essencial de fiscalização do Município, conforme prevê o artigo 31, da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal, para que possamos ter ciência e atender as reivindicações dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias que nos chegam, solicitando informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional, garantindo o cumprimento da legislação vigente e também, como forma de esclarecimento e transparência a população geral.     

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                         Em 04 de Novembro de 2.024

 

 

     Verº - Luciano José Nunes                            Verº - Ray José Teixeira