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REQUERIMENTO Nº 078/2024
PROCESSO Nº 321/2024
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Considerando a
Portaria GM/MS nº 576, de 05 de Maio de 2.023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023. Considerando
que o incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes
Comunitários de Saúde, não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a
parcela de incentivo de custeio é destinada para o pagamento de salário, férias
e outros, inclusive décimo. Já o incentivo adicional é
estímulo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde que trabalham nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. Luciano
José Nunes e Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, requer nos termos regimentais, após aprovação em Plenário,
que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente Requerimento, para requerer as seguintes informações: 1 - Quando o Poder Executivo irá
apresentar Projeto de Lei Municipal específico com dotação orçamentária para
viabilizar o repasse desses incentivos financeiros adicionais aos Agentes
Comunitários de Saúde obedecendo as Portarias vigentes? 2 - Quais os valores recebidos em 2021,
2022, 2023 e até a presente data, a título de Incentivo financeiro federal? 3 - Discriminar analiticamente Ano a Ano
para onde foram destinados os valores recebidos a título de Incentivo
Financeiro Federal e ou Assistência Financeira Complementar informando a
natureza dos gastos e valores. 4 - Especificamente com
relação ao material de trabalho (caneta, lápis, prancheta, borracha, repelente
e protetor solar) quando foi feito a última compra e entrega para os agentes
comunitários? A resposta ao
presente requerimento é de suma importância para o exercício de função
constitucional essencial de fiscalização do Município, conforme prevê o artigo
31, da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei
Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1° do Regimento
Interno da Câmara Municipal, para
que possamos ter ciência e atender as reivindicações dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias que nos chegam,
solicitando informações sobre o Incentivo Financeiro
Adicional, garantindo o cumprimento da legislação vigente e também, como forma de esclarecimento e
transparência a população geral. Câmara
Municipal de Potirendaba Em 04 de Novembro de 2.024 Verº - Luciano José Nunes Verº - Ray José Teixeira |