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INDICAÇÃO Nº 058/2.025
PROCESSO Nº 074/2.025 Senhor
Presidente: Senhores
Vereadores; Considerando a função desenvolvida pelos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, vinculados a
Coordenadoria de Saúde, que desenvolvem uma função fundamental para a
população; Considerando que a Emenda Constitucional n° 120, que
disciplina a política remuneratória e a valorização dos profissionais que
exercem atividades de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate de
Endemias; Considerando a Lei nº 11.350/2006, que Regulamenta §
5º do artigo 198 da Constituição, e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional n° 51; Considerando que a Lei n° 13.342/2016,
que alterou a Lei nº 11.350/2006, acrescentando o §3° ao artigo 9° - A da Lei
nº 11.350/2006, segundo o qual "o exercício de trabalho de forma habitual
e permanente em
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão
competente do poder Executivo Federal, assegura que os agentes de que trata
esta Lei a percepção da adicional insalubridade, calculado sobre o seu
vencimento ou salário-base"; Considerando que a Lei supracitada disciplina benefícios
trabalhistas e previdenciários e, desse modo, passou-se a assegurar o direito
ao adicional de insalubridade as referidas categorias
profissionais, submetidas a diversos agentes nocivos à saúde no desempenho da
atividade de visitação à população, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas. Considerando, por fim, o posicionamento do Poder
Judiciário que vem exaustivamente reconhecendo que a exposição aos riscos é intrisica à natureza da atividade desenvolvida pela
categoria de trabalhadores. Sarah Regina Bossolo, Vereadora
com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei
Orgânica do Município de Potirendaba-SP,
e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem
necessárias, junto ao setor competente, visando assegurar aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate de Endemias o direito à percepção do adicional de
insalubridade, calculado sobre o seu vencimento base ou salário-base. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
17 de fevereiro de 2.025 Verª - Sarah Regina Bossolo Justificativa: A legislação municipal vigente prevê o pagamento do
adicional de insalubridade com base no salário mínimo, o qual não está em
conformidade com a legislação federal. A Lei Federal nº 11.350/2006 e a Emenda Constitucional
nº 120/2022 estabelecem que o pagamento da insalubridade deve
ser calculado sobre o vencimento base do servidor, garantindo uma remuneração
mais justa e condizente com as condições de trabalho enfrentada pelos
profissionais. A não adequação da legislação municipal pode gerar
desigualdade salarial, além de possíveis ações judiciais para garantir o
direito dos servidores, o que pode acarretar gastos extras para a administração
publica. Assim, a atualização da legislação local é essencial para garantir
segurança jurídica e valorização profissional dos ACS e ACE, que desempenham um
papel fundamental na promoção da saúde e prevenção de doença em nossa
comunidade. Diante disso, solicito que o Executivo Municipal que analise
a viabilidade dessa adequação e encaminhe à Câmara Municipal o projeto de lei
necessário para garantir o direito dos servidores conforme a legislação federal
vigente. |