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| INDICAÇÃO Nº 076/2025 PROCESSO Nº 115/2025 Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Luciano José Nunes, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com
fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169
e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem
necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de
Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a concessão de isenção
do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, ao único imóvel
residencial habitado por portador de doença grave, tais como: câncer em
tratamento; Alzheimer; Parkinson; Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral
Amiotrófica. Câmara Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 14 de
Março de 2025 Verº - Luciano José Nunes Justificativa: De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas
doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial
MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos à isenção de
diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente
poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento
de doenças crônicas e degenerativas. Muitos
municípios brasileiros também entenderam necessários e importantes estender
esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um
tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas
graves pela legislação federal. Entende-se
que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças
graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um
avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Destaca-se
que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as
dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente
em relação aos que se encontram com sua saúde fragilizada, através da promoção
de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental
assegurado pela Constituição Federal. Nesse
sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias
residentes no município de Potirendaba, que além da
fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando
muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios,
exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc. Com
relação ao quesito jurídico do pedido, a matéria reveste de constitucionalidade
e legalidade e que pode até ser desconsiderada a previsão da Lei Orgânica Municipal
que reserva iniciativa à Chefia do Executivo, fato este reversível através de
alteração na Lei Orgânica. Ainda,
respeitando as diretrizes constitucionais, bem como, o regramento geral da
normatização Federal e Estadual, reputa-se como competente o município para
legislar, em tese, sobre a temática proposta. Diante
do exposto solicito do Executivo Municipal o apoio necessário para o envio de
projeto de lei para esta Casa Legislativa para sua tramitação e respectiva aprovação. |