Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 076/2025

PROCESSO Nº 115/2025

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

                                     Luciano José Nunes, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;           

                  

  INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a concessão de isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, ao único imóvel residencial habitado por portador de doença grave, tais como: câncer em tratamento; Alzheimer; Parkinson; Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 14 de Março de 2025

 

 

 

Verº - Luciano José Nunes

 

 

Justificativa:

 

De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos à isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

                     Muitos municípios brasileiros também entenderam necessários e importantes estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal.

                     Entende-se que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida.

 

                   Destaca-se que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que se encontram com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

                     Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes no município de Potirendaba, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.

 

Com relação ao quesito jurídico do pedido, a matéria reveste de constitucionalidade e legalidade e que pode até ser desconsiderada a previsão da Lei Orgânica Municipal que reserva iniciativa à Chefia do Executivo, fato este reversível através de alteração na Lei Orgânica.

 

Ainda, respeitando as diretrizes constitucionais, bem como, o regramento geral da normatização Federal e Estadual, reputa-se como competente o município para legislar, em tese, sobre a temática proposta.

                     Diante do exposto solicito do Executivo Municipal o apoio necessário para o envio de projeto de lei para esta Casa Legislativa para sua tramitação e respectiva aprovação.