Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 079/2025

PROCESSO Nº 122/2025

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

                                     Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;           

                  

  INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a concessão de isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, ao único imóvel residencial habitado por portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 17 de Março de 2025

 

 

 

Verº - Ray José Teixeira

 

 

Justificativa:

 

Esta isenção seria de grande ajuda para as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e seus familiares, pois seria um encargo a menos no orçamento familiar, auxiliando em outros gastos como terapias e medicamentos, pois mesmo que o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveja atenção integral à saúde da pessoa, por intermédio do SUS com atendimento universal e gratuito, os custos para garantir todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA são de alto valor, comprometendo de forma significativa a renda dessas famílias.

 

Com relação ao quesito jurídico do pedido, a matéria reveste de constitucionalidade e legalidade e que pode até ser desconsiderada a previsão da Lei Orgânica Municipal que reserva iniciativa à Chefia do Executivo, fato este reversível através de alteração na Lei Orgânica.

 

Ainda, respeitando as diretrizes constitucionais, bem como, o regramento geral da normatização Federal e Estadual, reputa-se como competente o município para legislar, em tese, sobre a temática proposta.

 

Portanto com essa medida estaríamos pensando nessas famílias e agindo com responsabilidade social.