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| INDICAÇÃO Nº 079/2025 PROCESSO Nº 122/2025 Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com
fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169
e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem
necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de
Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a concessão de isenção
do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, ao único imóvel
residencial habitado por portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Câmara Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 17 de
Março de 2025 Verº - Ray José Teixeira Justificativa: Esta
isenção seria de grande ajuda para as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro
Autista) e seus familiares, pois seria um encargo a menos no orçamento
familiar, auxiliando em outros gastos como terapias e medicamentos, pois mesmo
que o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveja atenção integral à saúde da
pessoa, por intermédio do SUS com atendimento universal e gratuito, os custos
para garantir todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA são de alto
valor, comprometendo de forma significativa a renda dessas famílias. Com
relação ao quesito jurídico do pedido, a matéria reveste de constitucionalidade
e legalidade e que pode até ser desconsiderada a previsão da Lei Orgânica
Municipal que reserva iniciativa à Chefia do Executivo, fato este reversível
através de alteração na Lei Orgânica. Ainda,
respeitando as diretrizes constitucionais, bem como, o regramento geral da
normatização Federal e Estadual, reputa-se como competente o município para
legislar, em tese, sobre a temática proposta. Portanto com
essa medida estaríamos pensando nessas famílias e agindo com responsabilidade
social. |