Câmara Municipal

                                        INDICAÇÃO Nº 082/2.025

                                      PROCESSO Nº 126/2.025

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

                  

 

                                     Sarah Regina Bossolo, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                

                                     

 INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, visando a disponibilização de um plantão psicológico nas escolas municipais para proteger a saúde psicológica dos alunos, professores e demais funcionários.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 27 de Março de 2.025

 

 

 

                                      Verª - Sarah Regina Bossolo

 

 

 

Justificativa:

 

 A rotina escolar envolve uma série de desafios emocionais e comportamentais que impactam diretamente no desempenho dos alunos, na qualidade do ambiente de aprendizagem e na saúde dos profissionais da educação.

Essa medida pode contribuir para a prevenção da ansiedade, depressão, conflitos interpessoais, dificuldade de aprendizagem e até mesmo em situação como o bullying.

Além disso, o plantão psicológico configura um espaço de apoio pontual e emergencial, direcionando os casos mais complexos para acompanhamento especializado.