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INDICAÇÃO Nº 082/2.025 PROCESSO
Nº 126/2.025 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Sarah Regina Bossolo, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63,
inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA,
na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa
de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem
necessárias junto ao setor competente, visando a disponibilização de um plantão
psicológico nas escolas municipais para proteger a saúde psicológica dos
alunos, professores e demais funcionários. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
27 de Março de 2.025 Verª - Sarah Regina Bossolo Justificativa: A rotina escolar envolve uma série de desafios
emocionais e comportamentais que impactam diretamente no desempenho dos alunos,
na qualidade do ambiente de aprendizagem e na saúde dos profissionais da
educação. Essa medida pode contribuir
para a prevenção da ansiedade, depressão, conflitos interpessoais, dificuldade
de aprendizagem e até mesmo em situação como o bullying. Além disso, o plantão
psicológico configura um espaço de apoio pontual e emergencial, direcionando os
casos mais complexos para acompanhamento especializado. |