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| MOÇÃO Nº 006/2025 PROCESSO
Nº 403/2025 Julio
Augusto Boechat, vereador que esta subscreve,
vêm apresentar à Mesa, na forma regimental e após
ouvido o douto Plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO
ao Decreto Federal nº 12.686/2025 que institui a Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva que ameaça o funcionamento das APAEs
e demais instituições que prestam serviços de Educação Especial no Brasil, por
representar grave retrocesso aos direitos das pessoas com deficiência e do
Transtorno do Espectro Autista (TEA), ameaçando o funcionamento das escolas
especiais e das entidades assistenciais, inclusive as APAEs.
Este vereador, nos termos
regimentais, manifesta seu veemente repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 20
de outubro de 2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial
Inclusiva. A referida norma, ao
redefinir as diretrizes da educação especial, introduz orientações que, na
prática, fragilizam e ameaçam o funcionamento das escolas e entidades
especializadas no atendimento às pessoas com deficiência e autismo. Ao privilegiar o ensino
exclusivo na rede regular, o decreto desconsidera a realidade e a complexidade
das necessidades educacionais específicas desses alunos, colocando em risco
conquistas históricas da educação especial no Brasil. As instituições
filantrópicas e assistenciais, como as APAEs,
desempenham papel fundamental no processo de inclusão, oferecendo
acompanhamento pedagógico, terapêutico e social individualizado, construído a
partir das particularidades de cada estudante.Ademais, são instituições que há
décadas garantem não apenas o acesso à educação, mas também a promoção da
autonomia, da convivência social e da qualidade de vida de milhares de pessoas
com deficiência e de suas famílias. Ao retirar o
reconhecimento e o apoio necessário a essas entidades, o decreto ameaça a
continuidade de um trabalho essencial e amplamente reconhecido pela sociedade. A inclusão verdadeira não
se impõe pela uniformização de métodos, mas pelo respeito às diferenças. É
justamente a pluralidade de opções educacionais que assegura o direito de cada
cidadão de aprender conforme suas necessidades e potencialidades. A nova política federal
ignora esse princípio e, ao fazê-lo, afronta direitos assegurados pela
Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e
pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. Além disso, a imposição
de um modelo único de inclusão, sem considerar a diversidade de realidades
locais e a experiência acumulada pelas escolas especiais, representa uma visão
centralizadora que desrespeita o esforço de estados, municípios e entidades que
há anos constroem uma rede sólida e eficaz de atendimento especializado. O resultado prático dessa
política poderá ser o fechamento de inúmeras instituições que hoje garantem
educação, tratamento e acolhimento, deixando milhares de alunos desassistidos e
suas famílias desamparadas. Tal medida constitui, portanto, um retrocesso
social e humano inaceitável. Pelas razões expostas, repudia-se
o Decreto Federal nº 12.686/2025 e solicita ao Governo Federal que o reavalie,
garantindo às APAEs as
condições necessárias para que continuem oferecendo um ensino inclusivo de
qualidade, que respeite as diferenças e promova o verdadeiro desenvolvimento
humano. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
03 de Novembro de 2025 Verº - Julio Augusto Boechat |