Câmara Municipal

MOÇÃO Nº 006/2025

                                               PROCESSO Nº 403/2025

 

 

 

                                      Julio Augusto Boechat, vereador que esta subscreve, vêm apresentar à Mesa, na forma regimental e após ouvido o douto Plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto Federal nº 12.686/2025 que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva que ameaça o funcionamento das APAEs e demais instituições que prestam serviços de Educação Especial no Brasil,  por representar grave retrocesso aos direitos das pessoas com deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ameaçando o funcionamento das escolas especiais e das entidades assistenciais, inclusive as APAEs.

 

Este vereador, nos termos regimentais, manifesta seu veemente repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

A referida norma, ao redefinir as diretrizes da educação especial, introduz orientações que, na prática, fragilizam e ameaçam o funcionamento das escolas e entidades especializadas no atendimento às pessoas com deficiência e autismo.

Ao privilegiar o ensino exclusivo na rede regular, o decreto desconsidera a realidade e a complexidade das necessidades educacionais específicas desses alunos, colocando em risco conquistas históricas da educação especial no Brasil.

As instituições filantrópicas e assistenciais, como as APAEs, desempenham papel fundamental no processo de inclusão, oferecendo acompanhamento pedagógico, terapêutico e social individualizado, construído a partir das particularidades de cada estudante.Ademais, são instituições que há décadas garantem não apenas o acesso à educação, mas também a promoção da autonomia, da convivência social e da qualidade de vida de milhares de pessoas com deficiência e de suas famílias.

Ao retirar o reconhecimento e o apoio necessário a essas entidades, o decreto ameaça a continuidade de um trabalho essencial e amplamente reconhecido pela sociedade.

A inclusão verdadeira não se impõe pela uniformização de métodos, mas pelo respeito às diferenças. É justamente a pluralidade de opções educacionais que assegura o direito de cada cidadão de aprender conforme suas necessidades e potencialidades.

A nova política federal ignora esse princípio e, ao fazê-lo, afronta direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Além disso, a imposição de um modelo único de inclusão, sem considerar a diversidade de realidades locais e a experiência acumulada pelas escolas especiais, representa uma visão centralizadora que desrespeita o esforço de estados, municípios e entidades que há anos constroem uma rede sólida e eficaz de atendimento especializado.

O resultado prático dessa política poderá ser o fechamento de inúmeras instituições que hoje garantem educação, tratamento e acolhimento, deixando milhares de alunos desassistidos e suas famílias desamparadas. Tal medida constitui, portanto, um retrocesso social e humano inaceitável.

Pelas razões expostas, repudia-se o Decreto Federal nº 12.686/2025 e solicita ao Governo Federal que o reavalie, garantindo às APAEs as condições necessárias para que continuem oferecendo um ensino inclusivo de qualidade, que respeite as diferenças e promova o verdadeiro desenvolvimento humano.

                                    

                                               Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                               Em 03 de Novembro de 2025

 

 

 

                                               Verº - Julio Augusto Boechat