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| PROJETO DE LEI Nº 028/2025 - CM Processo nº. 291/2025 - CM Autoria: Vereador Julio Augusto Boechat. Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados no
município de Potirendaba-SP. JULIO
AUGUSTO BOECHAT, vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Prefeita do Município de Potirendaba,
Estado de São Paulo, sancionou a seguinte Lei: Art. 1° A remoção de veículos abandonados no Município de Potirendaba-SP, fica regida por
esta Lei. Parágrafo
único. Caberá a Coordenadoria da
Defesa Civil e Trânsito identificar e remover os veículos abandonados nas vias
públicas. Art. 2° Para os fins desta Lei,
considera-se abandonado o veículo que: I - Estiver estacionado por prazo superior a 30 (trinta)
dias; e II - Estiver em visível mau estado de conservação, com a
carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto
de vandalismo ou depreciação voluntária. Parágrafo
único. O tempo de abandono do veículo
será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão, ou através de
fiscalização e constatação realizada pelo poder público Art. 3° Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o
veículo será identificado com adesivo da Secretaria Municipal de Defesa Civil e
Trânsito, no qual constará o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada pelo seu
proprietário ou detentor, sob pena de remoção. Parágrafo 1° Caso o veículo não possua placas de identificação
para a devida notificação, a remoção será imediata. Parágrafo 2° O veículo removido será levado pelo órgão municipal
competente para o pátio de recolhimento da Prefeitura ou para um que seja
licenciado para tal fim pela Administração Pública e a sua liberação estará condicionada
à apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro. Art. 4° Removido o veículo, nos termos do artigo anterior,
deve o proprietário ou detentor ser notificado para resgatá-lo em até 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da notificação. Parágrafo 1° A notificação de que trata este artigo, deve ser
remetida ao proprietário e constar a data e o motivo da remoção, o local para
onde o veículo foi encaminhado, bem como os prazos e as sanções a que o
proprietário está sujeito. Parágrafo 2° A notificação será encaminhada por via postal,
mediante aviso de recebimento, ao endereço constante no registro do veículo, ressalvando
a hipótese de o automóvel apresentar sinais evidentes de acidente, quando a
notificação deverá ser pessoal ou, no caso de o proprietário não estar em
condições de recebê-la, feita em qualquer pessoa da sua residência, preferindo
os parentes. Parágrafo 3° Não sendo possível proceder a notificação pessoal por
ser ignorada a identidade ou residência do proprietário do veículo, a
notificação deve ser publicada na imprensa oficial do Município. Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Em 07 de Julho de 2025 Julio Augusto Boechat Presidente da Câmara Exposição de Motivos - PROJETO
DE LEI nº 028/2025 Srs. Vereadores Tal proposta
já é realidade em outras cidades brasileiras, como por exemplo: Curitiba,
Barueri, Barretos, São José do Rio Preto, São Paulo e Porto Alegre/RS, portanto
urge a necessidade de nosso Município ter mecanismos de correção e atitude em
relação aos veículos abandonados. Recentemente
diversos foram os problemas e reclamações apresentadas por munícipes com
relação a veículos abandonados, causando acidentes e proliferação de doenças,
tal como a dengue. O Projeto de
Lei determina a retirada pelo Poder Público Municipal dos veículos abandonados
nas ruas de Potirendaba. De acordo com
a proposta, considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em via
pública por mais de 30 (trinta) dias e estiver em visível mau estado de
conservação. O tempo de abandono do veículo será contado a partir de denúncia
feita por qualquer cidadão, ou por fiscalização e constatação pelo
próprio poder público. Caracterizado o abandono o veículo será identificado com
adesivo da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito, no qual constará o
prazo de 05 (cinco) dias para a retirada pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de remoção. Caso o veículo não seja retirado pelo
proprietário no prazo de 05 (cinco) dias, será removido pelo Poder Público.
Veículos sem identificação serão imediatamente removidos. Pelo exposto,
apresento à apreciação do Egrégio Plenário, o presente projeto. Câmara Municipal de Potirendaba Em 04 de Julho de 2025 Julio Augusto Boechat Presidente da Câmara |