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REQUERIMENTO
Nº 012/2025
PROCESSO Nº 072/2025
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Considerando que, segundo matéria veiculada em 12 de
fevereiro de 2025, no portal "Gazeta do Interior", sobre um aluno de
11 anos que agrediu outro estudante da mesma idade, dentro da sala de aula da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Antonio Amato com descanso de
bicicleta; Considerando que, o estudante
consegui entrar com a ferramenta na mochila, mesmo após passar pelo
procedimento de revistas, que é realizado pela Guarda Civil Municipal; Considerando ainda que, a escola ainda possui um
detector de metal que também NÃO IDENTIFICOU O OBJETO; Considerando finalmente que, a LEI N° 3.141, DE 08 DE
MAIO DE 2023, Institui a diária especial por atividade complementar (DEAC),
aplicável aos servidores integrantes do Quadro da Guarda
Civil Municipal de Potirendaba, nas condições que
especifica e que o Artigo 5° estabelece que as atividades, critérios e
finalidades a que serão submetidos os servidores, para fins de concessão da
DEAC, serão estabelecidos por ordem de serviço emitido pelo Comando da Guarda
Civil Municipal e autorizada pelo Chefe do Executivo. Luciano
José Nunes e Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, requerem nos termos regimentais, após aprovação em
Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Prefeita Municipal para que
esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações e
documentos: -
Se existe alguma regulamentação (lei/decreto), regulamentando os procedimentos
na revista/vistoria de alunos no momento da entrada na referida escola; -
Se os ALUNOS passam pelo detector de metal; -
Se as MOCHILAS/BOLSAS dos alunos passam pelo detector de metal; -
Quais são as atividades, critérios e finalidades a que são submetidos os
servidores (Guardas Municipais), para fins de concessão da DEAC; -
cópia da ordem de serviço emitido pelo Comando da Guarda Civil Municipal e
autorizada pelo Chefe do Executivo previsto no artigo 5° da Lei 3.141/2023; -
Se a Prefeitura tem certificado de calibração do detector de metal de acordo
com a ISO 17025 que garante a precisão e confiabilidade dos
resultados instalado na referida escola. As
respostas ao presente requerimento é fundamentada de
acordo com inciso XXXIII do artigo 5° e 31 da Constituição Federal, Lei n°
12.527, de 18 de novembro de 2.011 (Lei do Acesso à Informação), combinado cem
o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipo e
artigo 166 inciso V §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal, é de
interesse desse Vereador ter real conhecimento do assunto acima citado para
poder esclarecer melhor a população quanto a referida matéria. Câmara Municipal de Potirendaba Em
17 de fevereiro de 2025
Verº - Luciano José Nunes Verº - Ray José Teixeira |