Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 012/2025

PROCESSO Nº 072/2025

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

Considerando que, segundo matéria veiculada em 12 de fevereiro de 2025, no portal "Gazeta do Interior", sobre um aluno de 11 anos que agrediu outro estudante da mesma idade, dentro da sala de aula da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Antonio Amato com descanso de bicicleta;

 

Considerando que, o estudante consegui entrar com a ferramenta na mochila, mesmo após passar pelo procedimento de revistas, que é realizado pela Guarda Civil Municipal;

 

Considerando ainda que, a escola ainda possui um detector de metal que também NÃO IDENTIFICOU O OBJETO;

 

Considerando finalmente que, a LEI N° 3.141, DE 08 DE MAIO DE 2023, Institui a diária especial por atividade complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Potirendaba, nas condições que especifica e que o Artigo 5° estabelece que as atividades, critérios e finalidades a que serão submetidos os servidores, para fins de concessão da DEAC, serão estabelecidos por ordem de serviço emitido pelo Comando da Guarda Civil Municipal e autorizada pelo Chefe do Executivo.

        

      Luciano José Nunes e Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos regimentais, após aprovação em Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações e documentos:

 

- Se existe alguma regulamentação (lei/decreto), regulamentando os procedimentos na revista/vistoria de alunos no momento da entrada na referida escola;

 

- Se os ALUNOS passam pelo detector de metal;

 

- Se as MOCHILAS/BOLSAS dos alunos passam pelo detector de metal;

- Quais são as atividades, critérios e finalidades a que são submetidos os servidores (Guardas Municipais), para fins de concessão da DEAC;

 

- cópia da ordem de serviço emitido pelo Comando da Guarda Civil Municipal e autorizada pelo Chefe do Executivo previsto no artigo 5° da Lei 3.141/2023;

 

- Se a Prefeitura tem certificado de calibração do detector de metal de acordo com a ISO 17025 que garante a precisão e confiabilidade dos resultados instalado na referida escola.

 

 

                   As respostas ao presente requerimento é fundamentada de acordo com inciso XXXIII do artigo 5° e 31 da Constituição Federal, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2.011 (Lei do Acesso à Informação), combinado cem o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipo e artigo 166 inciso V §1° do Regimento Interno da Câmara Municipal, é de interesse desse Vereador ter real conhecimento do assunto acima citado para poder esclarecer melhor a população quanto a referida matéria.

 

                                    

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 17 de fevereiro de 2025

 

                               

        

Verº - Luciano José Nunes

 

 

 

Verº - Ray José Teixeira