![]() |
REQUERIMENTO
Nº 060/2025
PROCESSO Nº 237/2025
Senhor Presidente; Senhores Vereadores: Considerando
que, no Código Penal, o abandono de animais é considerado crime, sob pena de detenção e multa. Considerando
que, faz-se necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias,
como se observa no conceito de trânsito previsto no art. 1º, § 1º, do CTB: O
Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos
na via pública: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular
nas vias quando conduzidos por um guia”. Considerando
que, os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por
parte de um guia. Considerando
que, é consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal
responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal
de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Considerando
que, infelizmente alguns proprietários de animais são omissos e muitas vezes
não assumem sua responsabilidade quando acionados para o recolhimento e/ou
quando ocorre um acidente, sem contar que em muitos casos em que sequer é
possível identificar o proprietário que lamentavelmente ficará impune. Considerando
que, a conscientização da população para que mantenham seus animais presos na
sua residência, façam as vacinas, e quando possível realizar a castração dos
mesmos, para que seja evitada a procriação descontrolada. Ray José Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, requer à
Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a
Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor
competente, solicitando-lhe que providencie o envio, a esta Casa respostas à
seguinte informação sobre as providências que estão ou serão adotadas pelo
Executivo quanto a constante ocorrência de animais principalmente cães, soltos
nas ruas e rodovias vicinais, que atacam pedestres, bicicletas, motocicletas e
carros podendo ocasionar graves acidentes.
A
presente informação é requerida com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
13 de Junho de 2.025 Verº - Ray José Teixeira |