Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 060/2025

PROCESSO Nº 237/2025

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

Considerando que, no Código Penal, o abandono de animais é considerado crime, sob pena de detenção e multa.

 

Considerando que, faz-se necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias, como se observa no conceito de trânsito previsto no art. 1º, § 1º, do CTB: O Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia”.

 

Considerando que, os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia.

 

Considerando que, é consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

 

Considerando que, infelizmente alguns proprietários de animais são omissos e muitas vezes não assumem sua responsabilidade quando acionados para o recolhimento e/ou quando ocorre um acidente, sem contar que em muitos casos em que sequer é possível identificar o proprietário que lamentavelmente ficará impune.

 

Considerando que, a conscientização da população para que mantenham seus animais presos na sua residência, façam as vacinas, e quando possível realizar a castração dos mesmos, para que seja evitada a procriação descontrolada.

                           

 Ray José Teixeira, vereador com assento na Câmara Municipal, requer à Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, solicitando-lhe que providencie o envio, a esta Casa respostas à seguinte informação sobre as providências que estão ou serão adotadas pelo Executivo quanto a constante ocorrência de animais principalmente cães, soltos nas ruas e rodovias vicinais, que atacam pedestres, bicicletas, motocicletas e carros podendo ocasionar graves acidentes.  

 

                            A presente informação é requerida com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

                                    

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 13 de Junho de 2.025

 

                                     

Verº - Ray José Teixeira