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REQUERIMENTO Nº 078/2025
PROCESSO Nº 316/2025
Senhores Vereadores: Considerando a recente aprovação da revogação da Lei Complementar nº
057/2020, ante sua inconstitucionalidade
material;
Considerando
que desde a finalização do julgamento
do Recurso Extraordinário nº 593.068 pelo STF, é
sabido que não incide contribuição
previdenciária sobre parcelas remuneratórias
que não sejam incorporáveis aos vencimentos, a exemplo dos adicionais relacionados ao exercicio de funções que exponham o agente a ambientes insalubres ou o submetem a atividades perigosas; Considerando
que durante a vigencia da Lei Complementar nº 057/2020 houve
descontos nos vencimentos
de alguns servidores públicos municipais; Julio
Augusto Boechat,
vereador com assento na Câmara Municipal, requer à Mesa na forma regimental,
depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita
Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente,
solicitando-lhe que providencie o envio, a esta Casa a seguinte informação: 1-
Qual o
procedimento a ser adotado pelos servidores públicos
municipais para que sejam ressarcidos os valores descontados neste
período? A presente informação
é requerida com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal,
combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado
também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
18 de agosto de 2.025 Verº - Julio Augusto Boechat |