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REQUERIMENTO
Nº 095/2025
PROCESSO Nº 401/2025
Senhor Presidente: Senhores Vereadores; Considerando
que a Lei Complementar nº 85, de 11 de Agosto de 2025, revogou a Lei
Complementar nº 057, de 22 de dezembro de 2020, que Autorizava a incidência de contribuição
previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade percebidos
pelos agentes públicos integrantes do quadro de pessoal do Município de Potirendaba;
Considerando
que inúmeros servidores públicos municipais ja formalizaram seus protocolos junto ao
Instituto de Previdência Municipal de Potirendaba a mais de quinze dias, solicitando a reestituição dos
valores descontados sobre a incidência de
contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade
percebidos pelos agentes públicos integrantes do quadro de pessoal do Município
de Potirendaba; Ray José Teixeira; Sarah Regina Bossolo; Sigmar Aparecido Colatruglio e
Luciano José Nunes vereadores com assento na Câmara Municipal, requerem
à Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Potirendaba,
para que providencie o envio, a esta Casa, das seguintes informações: 1
– Quais os motivos da não restituição dos
valores descontados sobre a incidência de
contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e
periculosidade aos agentes públicos integrantes do quadro de pessoal do
Município de Potirendaba? 2
– Qual o prazo para atendimento da respectiva restituição? A presente informação é requerida com fundamento no
artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63
Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso
V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, e tem por objetivo informar a
esta Casa e ao Vereador que subscreve. Câmara Municipal de Potirendaba Em
03 de Novembro de 2025 Verº - Ray José
Teixeira Verª - Sarah Regina Bossolo Verº - Sigmar
Aparecido Colatruglio Verº - Lu |