Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 014/2.026

PROCESSO Nº 055/2.026

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

CONSIDERANDO a importância do Programa Bom Prato para os servidores públicos e para a garantia de alimentação a preço acessível;

 

CONSIDERANDO o dever de fiscalização do Poder Legislativo;

 

      Luciano José Nunes; Ray José Teixeira, Sarah Regina Bossolo e Sigmar Aparecido Colatruglio, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações sobre a execução do Programa Bom Prato no município de Potirendaba:

 

1 - Quem é o responsável direto pela coordenação e fiscalização do Programa?

 

2 - Qual o número total de marmitas disponibilizadas diariamente pelo Programa?

 

3 - Qual o critério adotado para a distribuição das marmitas?

 

4 - Existe controle formal de retirada? Em caso positivo, de que forma é realizado?

 

5 - Há lista nominal dos beneficiários ou cadastro prévio?

 

6 - Qual o valor unitário pago MENSALMENTE pelo SERVIDOR/DEPENDENTE, SERVIDOR INATIVO, E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO POR REFEIÇÃO?

 

7 - O valor arrecadado mensal com os recursos pagos pelos servidor/dependente, servidor inativo e beneficiários do programa frente de trabalho, é suficiente para o custeio do programa?

 

8 - O PODER EXECUTIVO CONTRIBUI MENSALMENTE PARA A MANUTENÇÃO do Programa "Bom Prato"? CASO POSITIVO INFORMAR O VALOR MENSALMENTE?

 

9 - Já houve registro formal de reclamações ou irregularidades? Se sim, quais providências foram adotadas?

 

10 - Como é realizada a prestação de contas e o controle da execução do Programa? Enviar documentos comprobatórios.

 

11 - Qualquer pessoa pode retirar as marmitas, ou somente o beneficiário?

 

 

Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

                                    

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 26 de Fevereiro de 2.026

 

 

 

 

Verº - Luciano José Nunes                                  Verº - Ray José Teixeira

 

 

 

Verª - Sarah Regina Bossolo                              Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio