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REQUERIMENTO Nº 016/2.026
PROCESSO Nº 061/2.026
Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Considerando que foi apresentada, no início do
corrente ano legislativo, indicação por alguns vereadores
desta Casa de Leis solicitando o reajuste do valor do vale alimentação
destinado aos servidores públicos municipais; Considerando a importância da valorização dos
servidores públicos, bem como a necessidade de recomposição do poder de compra
diante do aumento do custo de vida; Considerando que, até o presente momento, não houve
manifestação oficial quanto à concessão do referido reajuste; Considerando que, o presente requerimento tem como
objetivo garantir transparência, planejamento e valorização dos servidores
públicos municipais, considerando a relevância do vale alimentação como
complemento essencial na renda dos trabalhadores. Considerando a necessidade de esclarecer à população e
aos servidores sobre as medidas adotadas pelo Executivo frente às demandas já
apresentadas por esta Casa de Leis; Considerando que no ano de 2025 teve uma inflação de
4,66% e não houve nenhum reajuste; Luciano José Nunes; Ray José Teixeira,
Sarah Regina Bossolo e Sigmar
Aparecido Colatruglio, vereadores com assento
na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos
regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima
Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as
seguintes informações sobre a concessão de reajuste no valor
do vale alimentação dos servidores públicos municipais: 1
- Existe estudo ou planejamento por parte do Poder Executivo
para reajuste do valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais?
Em caso positivo, qual o percentual de reajuste previsto? 2 - Qual a data estimada para
implementação do referido reajuste? 3 - Em caso negativo, quais
os motivos que impedem, neste momento, a concessão do reajuste? 4 - Há previsão de inclusão
do reajuste do vale alimentação em eventual revisão geral anual dos servidores? 5 - Qual o impacto financeiro
estimado para a concessão do reajuste do vale alimentação? 6 - O município possui
atualmente disponibilidade orçamentária para a concessão desse benefício? 7 - Existe algum estudo
comparativo com municípios da região quanto ao valor do vale alimentação? Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
02 de Março de 2.026 Verº - Luciano José Nunes Verº - Ray José Teixeira Verª - Sarah Regina Bossolo Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio |