![]() |
REQUERIMENTO Nº 017/2.026
PROCESSO Nº 068/2.026
Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Considerando que os alunos do 6º e 7º ano,
anteriormente matriculados na Escola Vitório Botaro
no período da manhã, foram transferidos para a Escola Amato, passando a estudar
no período da tarde; Considerando
que parte desses alunos reside na zona rural (sítios) e depende de transporte
escolar; Considerando
que, em razão da logística do transporte, os referidos alunos estão sendo
liberados aproximadamente 20 minutos antes do término das aulas; Considerando
a importância do cumprimento integral da carga horária escolar e a garantia da
qualidade do ensino; Considerando
que o presente requerimento tem como objetivo garantir que os alunos da rede
municipal, aqueles residentes na zona rural, tenham assegurado o direito à
educação de forma plena e igualitária, sem prejuízos decorrentes de questões
logísticas. Considerando
que, a saída antecipada das aulas pode impactar diretamente no aprendizado,
sendo fundamental que o Poder Público adote medidas para assegurar o
cumprimento da carga horária e a qualidade do ensino ofertado. Considerando que, os pais dos alunos fizeram um
requerimento na prefeitura solicitando informações e que até o momento não
obtiveram qualquer tipo de resposta; Luciano José Nunes; Ray José Teixeira, Sarah
Regina Bossolo e Sigmar
Aparecido Colatruglio, vereadores com assento
na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos
regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima
Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as
seguintes informações sobre a liberação antecipada dos alunos dos 6º e 7º anos
anteriormente matriculados na Escola Municipal Vitório Botaro
no período da manhã e que foram transferidos para a Escola Municipal Maestro
Antonio Amato: 1 - A liberação antecipada
dos alunos em aproximadamente 20 minutos antes do término das aulas está
formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação? 2 - Essa redução diária no
tempo de aula não compromete a carga horária mínima exigida pela legislação
educacional? 3 - Foi realizado algum
estudo ou avaliação pedagógica sobre os impactos dessa redução no processo de
aprendizagem dos alunos? 4 - Existe planejamento para
reposição do conteúdo ou compensação da carga horária reduzida? 5 - Quais medidas estão sendo
adotadas para garantir que esses alunos não sejam prejudicados academicamente? 6 - Há possibilidade de
ajuste nos horários do transporte escolar, de forma a permitir o cumprimento
integral do período de aula? 7 - O município estuda
alternativas logísticas para evitar a saída antecipada dos alunos, ( os residentes na zona rural)? 8 - Os pais ou responsáveis
foram formalmente comunicados sobre essa redução no tempo de permanência
escolar? 9 - Essa situação é pontual
ou tem ocorrido de forma contínua desde a transferência dos alunos? Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
02 de Março de 2.026 Verº - Luciano José Nunes Verº - Ray José Teixeira Verª - Sarah Regina Bossolo Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio |