Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 017/2.026

PROCESSO Nº 068/2.026

 

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

 

Considerando que os alunos do 6º e 7º ano, anteriormente matriculados na Escola Vitório Botaro no período da manhã, foram transferidos para a Escola Amato, passando a estudar no período da tarde;

 

Considerando que parte desses alunos reside na zona rural (sítios) e depende de transporte escolar;

 

Considerando que, em razão da logística do transporte, os referidos alunos estão sendo liberados aproximadamente 20 minutos antes do término das aulas;

 

Considerando a importância do cumprimento integral da carga horária escolar e a garantia da qualidade do ensino;

 

Considerando que o presente requerimento tem como objetivo garantir que os alunos da rede municipal, aqueles residentes na zona rural, tenham assegurado o direito à educação de forma plena e igualitária, sem prejuízos decorrentes de questões logísticas.

 

Considerando que, a saída antecipada das aulas pode impactar diretamente no aprendizado, sendo fundamental que o Poder Público adote medidas para assegurar o cumprimento da carga horária e a qualidade do ensino ofertado.

 

Considerando que, os pais dos alunos fizeram um requerimento na prefeitura solicitando informações e que até o momento não obtiveram qualquer tipo de resposta;

 

 

 

 

      Luciano José Nunes; Ray José Teixeira, Sarah Regina Bossolo e Sigmar Aparecido Colatruglio, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações sobre a liberação antecipada dos alunos dos 6º e 7º anos anteriormente matriculados na Escola Municipal Vitório Botaro no período da manhã e que foram transferidos para a Escola Municipal Maestro Antonio Amato:

 

1 - A liberação antecipada dos alunos em aproximadamente 20 minutos antes do término das aulas está formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação?

 

2 - Essa redução diária no tempo de aula não compromete a carga horária mínima exigida pela legislação educacional?

 

3 - Foi realizado algum estudo ou avaliação pedagógica sobre os impactos dessa redução no processo de aprendizagem dos alunos?

 

4 - Existe planejamento para reposição do conteúdo ou compensação da carga horária reduzida?

 

5 - Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que esses alunos não sejam prejudicados academicamente?

 

6 - Há possibilidade de ajuste nos horários do transporte escolar, de forma a permitir o cumprimento integral do período de aula?

 

7 - O município estuda alternativas logísticas para evitar a saída antecipada dos alunos, ( os residentes na zona rural)?

 

8 - Os pais ou responsáveis foram formalmente comunicados sobre essa redução no tempo de permanência escolar?

 

9 - Essa situação é pontual ou tem ocorrido de forma contínua desde a transferência dos alunos?

 

Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

                                    

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 02 de Março de 2.026

 

 

 

Verº - Luciano José Nunes                                  Verº - Ray José Teixeira

 

 

 

Verª - Sarah Regina Bossolo                              Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio