Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 021/2.026

PROCESSO Nº 076/2.026

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

  Considerando que a Lei nº 3.237/2025, dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em animais domésticos do município de Potirendaba;

 

Considerando que o artigo 3º da referida Lei, estabelece que a implantação de microchips seja por etapas, de acordo com a possibilidade orçamentária e financeira do município;

 

      Luciano José Nunes; Ray José Teixeira, Sarah Regina Bossolo e Sigmar Aparecido Colatruglio, vereadores com assento na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as seguintes informações

sobre a Lei nº 3.237/2025:

 

1-    Quantos microchips foram implantados até a presente data?

 

Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

                                    

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 12 de Março de 2.026

 

 

 

Verº - Luciano José Nunes                                  Verº - Ray José Teixeira

 

 

 

Verª - Sarah Regina Bossolo                              Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio