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REQUERIMENTO Nº 021/2.026
PROCESSO Nº 076/2.026
Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Considerando que
a Lei nº 3.237/2025, dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em
animais domésticos do município de Potirendaba; Considerando que o artigo 3º da referida Lei,
estabelece que a implantação de microchips seja por etapas, de acordo com a
possibilidade orçamentária e financeira do município; Luciano José Nunes; Ray José Teixeira, Sarah
Regina Bossolo e Sigmar
Aparecido Colatruglio, vereadores com assento
na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, requerem nos termos
regimentais, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima
Prefeita Municipal para que esta determine junto ao seu setor competente, as
seguintes informações sobre a Lei nº 3.237/2025: 1- Quantos microchips foram implantados até a presente
data? Com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica
Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Potirendaba Em
12 de Março de 2.026 Verº - Luciano José Nunes Verº - Ray José Teixeira Verª - Sarah Regina Bossolo Verº - Sigmar Aparecido Colatruglio |